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Prefeitura encaminha notificação aos proprietários de terrenos baldios

Prefeitura de Prudente recebe cerca de100 ligações para que sejam notificados os proprietários de terrenos situação de abandono.

 

Presidente Prudente, quarta-feira 13 de janeiro de 2010
  

A Prefeitura de Presidente Prudente recebe em média 100 ligações por dia, através da Central de Atendimento 156, para que sejam notificados os proprietários de terrenos particulares que se encontram em situação de abandono, apresentando mato alto, acúmulo de lixos e entulhos, além de outras situações que provocam transtornos à população vizinha destes locais.

Segundo o secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Laércio Alcântara, o poder público municipal não pode entrar nesses terrenos para fazer a limpeza muitas vezes pretendidas pelos moradores vizinhos, uma vez que são terrenos particulares. “Cabe a prefeitura realizar a fiscalização e cobrar de seus proprietários as devidas providências”, informa.

De acordo com Alcântara, atualmente existem no município aproximadamente 20 mil terrenos que ainda não dispõem de edificações. Para atender as solicitações de moradores que muitas vezes procuram veículos de comunicação para denunciar o descaso (que não é de competência da Prefeitura), “a partir de fevereiro a administração municipal deverá notificar todos os proprietários que possuem áreas nestas condições, para que realizem limpeza periódica da propriedade, e tomem outras providências, como a colocação de muro e calçadas se necessário”.

O secretário explica que as solicitações demandadas no sistema 156 são encaminhadas para o setor de Fiscalização da Secretaria de Planejamento. O departamento fica responsável então por realizar as notificações que são encaminhadas aos proprietários, que tem prazo de 15 dias para tomar as devidas providências. “Quanto aos casos de abandono mais graves que possam causar algum tipo de transtorno a população ou colocar em risco a saúde pública, a Prefeitura aciona o poder judiciário para solicitar uma ordem judicial, no intuito de fazer com que a limpeza seja efetivada”, ressalta. “E quando a Prefeitura realiza o serviço, a taxa correspondente aos gastos com o serviço é lançada no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do proprietário do terreno”, termina.

 

 
 

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