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Emenda restabelece diploma para jornalista

Proposta apresentada ao Senado visa a superar impasse causado por decisão do Supremo.

    

Presidente Prudente

Sexta-feira, 3 de julho de 2009  

 

Uma proposta de emenda à constituição apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) nesta quarta-feira (1º/7) vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.  

A emenda constitucional objetiva superar o impasse provocado pela decisão do STF - Supremo Tribunal Federal -, que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969. 

A PEC tem duas ressalvas, ao permitir que colaboradores publiquem artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Diferentemente do STF,

Valadares considera que a exigência do diploma refere-se não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente no funcionamento da sociedade.  

As informações são da Agência Senado.

 
 

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